O convívio escolar pretendido estabelece regras e normas de funcionamento e comportamento que sejam coerentes com os objetivos definidos no projeto educativo:
- A frequência às aulas é obrigatória.
- A falta às aulas deverá ser justificada por escrito, pelo responsável do aluno na agenda escolar.
- A pontualidade é uma exigência imprescindível para o desenvolvimento das atividades escolares.
- Os atrasos sistemáticos implicam convocação dos responsáveis do aluno.
- Nos períodos intermediários, o atraso não se justifica, o aluno deverá pedir autorização por escrito pela direção ou orientação pedagógica.
- A falta nas avaliações deverá sempre ser justificada por escrito, na secretaria do Colégio.
- Para ausentar-se do Colégio, o aluno necessita autorização por escrito, do responsável.
- O aluno deverá trazer o material necessário para as atividades do dia, inclusive a agenda escolar.
- O aluno deverá usar uniforme adotado pelo Colégio. (Não será permitido o uso de camiseta de time de futebol)
- O aluno deverá zelar pela limpeza, ordem e conservação do ambiente escolar.
- O aluno é inteiramente responsável por qualquer material pessoal que trouxer para o Colégio (material escolar, uniforme, aparelhos sonoros, jogos eletrônicos, aparelhos celulares e/ou outros objetos de valor, inclusive valores monetários). Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos.
É permitido o uso de garrafas com água individual.
É VEDADO AO ALUNO
- Entrar na sala de aula depois de iniciados os trabalhos escolares, sem autorização da Direção ou Coordenação.
- Promover distúrbios dentro e fora da sala de aula.
- Portar qualquer objeto que ponha em perigo a integridade física e emocional das pessoas, que perturbe o ambiente de trabalho ou que provoque danos.
- Portar e distribuir, no recinto escolar, objetos de qualquer espécie, considerados contrários à filosofia do Colégio ou nocivos à formação da personalidade.
- Ingerir ou distribuir tóxicos ou bebidas alcoólicas, cigarros, etc.
- Organizar e realizar festas, passeios e excursões, usando o nome do Colégio, sem autorização da Direção.
- Promover coleta de fundos, rifas ou subscrições, sem autorização da Direção.
- Representar o Colégio em excursões, jogos ou competições de qualquer natureza sem o conhecimento e a autorização expressa da Direção.
- Trazer à sala de aula pessoas estranhas a mesma, sem a devida autorização da Direção.
- Participar de “brincadeiras” que envolvam desperdício de alimentos, água e outros materiais e que prejudiquem o convívio harmonioso no Colégio.
- Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes.
- Praticar atos de violência, que perturbem o ambiente escolar e/ou que causem danos ao Colégio ou físicos e morais a outrem.
- Uso de chiclete e boné.
- O uso, em Redes Sociais, de imagens (fotos) relacionadas ao ambiente escolar.
- Utilizar celular e fone de ouvidos durante a aula.
MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS
Será adotado o seguinte proceder em relação ao aluno, pela inobservância das normas e conforme a gravidade ou a reiteração das faltas ou infrações:
- Advertência em sala de aula feita pelo Professor.
- Advertência particular oral e depois escrita.
- Reunião da Coordenação Pedagógica com o aluno.
- Reunião da Coordenação Pedagógica com os pais/responsáveis do aluno, para análise de alternativos possíveis e tomada de decisão.
- Suspensão temporária encaminhada pela Direção do Colégio.
- Esgotados os recursos de orientação, aconselhamento, advertência e recuperação, ao aluno que, de forma grave, infringir as normas, serão aplicadas medidas previstas no Regimento Escolar.
As sanções ocorrerão imediatamente após a transgressão, ou após o conhecimento da Direção, de qualquer das normas estabelecidas, podendo ser aplicadas sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Se necessário, conforme a gravidade da falta e/ou infração cometida, o Colégio poderá dispor dos órgãos públicos competentes, tais como Conselho Tutelar, Brigada Militar, Promotoria da Infância e da Juventude.